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Texto do artigo · p. 22 MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671801 uma entidade denominada MLJ Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Luísa João, solteira, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 22 nalidade moçambicana, natural de Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000700B, residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, bairro Central A, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MLJ Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Maguiguana n.º 498, 2º andar flat6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única pode alterar a sede social, é ainda facultado a sócia a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Despachos aduaneiros, agenciamento, consignação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comissões e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez optidas as autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pela sócia única e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a socia única Maria Luísa João, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Maria Luísa João, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671801 uma entidade denominada MLJ Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Luísa João, solteira, maior, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural de Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000700B, residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, bairro Central A, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLJ Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Maguiguana n.º 498, 2º andar flat6, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única pode alterar a sede social, é ainda facultado a sócia a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em contabilidade e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Despachos aduaneiros, agenciamento, consignação;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Comissões e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez optidas as autorizações.
  23. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pela sócia única e obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a socia única Maria Luísa João, o equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 23: A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
  34. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Maria Luísa João, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 23: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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