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- Texto do artigo, página 22: MLJ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671801 uma entidade denominada MLJ Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Luísa João, solteira, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural de Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000700B, residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, bairro Central A, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLJ Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Maguiguana n.º 498, 2º andar flat6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única pode alterar a sede social, é ainda facultado a sócia a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Despachos aduaneiros, agenciamento, consignação;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: d) Comissões e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez optidas as autorizações.
- Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pela sócia única e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a socia única Maria Luísa João, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Maria Luísa João, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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