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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moageira do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Dezembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659267, denominada Moageira do Norte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Coespo Construções, Limitada e Jaime Mora Barroso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moageira do Norte, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de recolha, processamento e comercialização de cereais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Coespo Lda; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Jaime Mora Barroso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Administração (Composição e forma vincular)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os Alexandre Lapido Loureiro e Jaime Mora Barroso.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer- -se em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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