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Texto do artigo · p. 23 Moageira do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Dezembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659267, denominada Moageira do Norte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Coespo Construções, Limitada e Jaime Mora Barroso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moageira do Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de recolha, processamento e comercialização de cereais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Coespo Lda; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Jaime Mora Barroso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Administração (Composição e forma vincular)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os Alexandre Lapido Loureiro e Jaime Mora Barroso.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer- -se em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moageira do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Dezembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659267, denominada Moageira do Norte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Coespo Construções, Limitada e Jaime Mora Barroso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moageira do Norte, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de recolha, processamento e comercialização de cereais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Coespo Lda; e
  16. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Jaime Mora Barroso.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração (Composição e forma vincular)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os Alexandre Lapido Loureiro e Jaime Mora Barroso.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer- -se em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 24: Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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