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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101416585, uma entidade denominada OBM - Olívio Boaventura Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Olívio Boaventura Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Habel Jafar, Avenida Cardial Dom Alexandre, n.º 1454, quarteirão 9, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231362Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Marina Júlio Bango Manuel, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de OBM - Olívio Boaventura Manuel
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros e de contabilidade e auditoria. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Olívio Boaventura Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Olívio Boaventura Manuel ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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