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Texto do artigo · p. 27 Pemba Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659364, denominada Pemba Fast Food, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo, Felisberto Carlos Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Cantina refeitório e centro social; c)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Lucrécia Bernardo Jasse, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Vanda Maria Castelo, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Felisberto Carlos Macuácua, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Felisberto Carlos Macuácua, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pemba Fast Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659364, denominada Pemba Fast Food, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo, Felisberto Carlos Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Cantina refeitório e centro social; c)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Lucrécia Bernardo Jasse, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Vanda Maria Castelo, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Felisberto Carlos Macuácua, são 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Felisberto Carlos Macuácua, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 27: Pemba, 3 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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