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Texto do artigo · p. 28 Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667596, denominada Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida Marginal, bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, podendo abrir delegações e outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil; b)Venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Serralharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer atividades comerciais conexas, completares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pela única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerencia da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compte a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667596, denominada Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rezi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida Marginal, bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, podendo abrir delegações e outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil; b)Venda de materiais de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Serralharia.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer atividades comerciais conexas, completares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela única sócia Rezivana Sadique Assamo Yacub Ismail, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerencia da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Compte a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 28: 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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