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Texto do artigo · p. 29 Salão Malu Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659372, denominada Salão Malu Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação de Salão Malu Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, são 70.000,00MT correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Isac Juma Achá Júnior, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 c)Aldin de Sousa Achá, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São indicados os senhores Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá como sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a sócia Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salão Malu Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101659372, denominada Salão Malu Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação de Salão Malu Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, são 70.000,00MT correspondente a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Isac Juma Achá Júnior, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
  22. Texto do artigo, página 29: c)Aldin de Sousa Achá, são 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) São indicados os senhores Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, Isac Juma Achá Júnior e Aldin de Sousa Achá como sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a sócia Maria Luísa Francisco de Sousa Achá, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 29: 15 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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