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Texto do artigo · p. 30 Shumba Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673057, uma sociedade comercial denominada Shumba
Texto do artigo · p. 30 Mozambique, Limitada constituída por Shumba Resources Limited e Damian Marc Peter, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Shumba Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Comercialização de produtos químicos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar a actividade referida na alínea a).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Capítulo II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Shumba Resources, Limited, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e
Texto do artigo · p. 30 cinquenta meticais (24.750,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Damian Marc Peter, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00 MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Capítulo III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por Damian Marc Peter, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Capítulo V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Shumba Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673057, uma sociedade comercial denominada Shumba
  3. Texto do artigo, página 30: Mozambique, Limitada constituída por Shumba Resources Limited e Damian Marc Peter, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shumba Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 30: a)Comercialização de produtos químicos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar a actividade referida na alínea a).
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: Capítulo II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Shumba Resources, Limited, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e
  27. Texto do artigo, página 30: cinquenta meticais (24.750,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Damian Marc Peter, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00 MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: Capítulo III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  51. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por Damian Marc Peter, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 31: Capítulo IV Do exercício social e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: Capítulo V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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