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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tawaka Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639592, uma entidade denominada Tawaka Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Silvio Talapa Salvador, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100134317I, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 68, quarteirão 81.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Nárcia Iolanda João de SÁ Bonnet Talapa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100019399S, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Intaca, casa n.º 20, quarteirão 12.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tawaka Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapulene, n.˚ 24, quarteirão 4, rua Continuação Marginal, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão e limpeza de imóveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 70% correspondente a 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao senhor Silvio Talapa Salvador e outros 30% correspondente á 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a senhora Nárcia Iolanda João de Sá Bonnet Talapa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Fernando Mário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Technology Soluções, E.I.
- Texto do artigo, página 32: maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente em Ntandedi - Mueda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 32: Objecto: Actividades Principal – Actividades de Consultoria e Programação informática.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua s/n, bairro Cimento, Vila de Mueda, Mueda - Sede, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 32: Usa como Firma a denominação acima lançada
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 31 de Agosto de 2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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