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Texto do artigo · p. 32 Tawaka Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639592, uma entidade denominada Tawaka Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Silvio Talapa Salvador, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100134317I, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 68, quarteirão 81.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Nárcia Iolanda João de SÁ Bonnet Talapa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100019399S, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Intaca, casa n.º 20, quarteirão 12.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tawaka Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapulene, n.˚ 24, quarteirão 4, rua Continuação Marginal, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão e limpeza de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 70% correspondente a 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao senhor Silvio Talapa Salvador e outros 30% correspondente á 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a senhora Nárcia Iolanda João de Sá Bonnet Talapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Fernando Mário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Technology Soluções, E.I.
Texto do artigo · p. 32 maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente em Ntandedi - Mueda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Objecto: Actividades Principal – Actividades de Consultoria e Programação informática.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na rua s/n, bairro Cimento, Vila de Mueda, Mueda - Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Usa como Firma a denominação acima lançada
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de 31 de Agosto de 2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tawaka Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639592, uma entidade denominada Tawaka Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Silvio Talapa Salvador, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100134317I, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 68, quarteirão 81.
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Nárcia Iolanda João de SÁ Bonnet Talapa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100019399S, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Intaca, casa n.º 20, quarteirão 12.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tawaka Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no bairro Mapulene, n.˚ 24, quarteirão 4, rua Continuação Marginal, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Gestão e limpeza de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 70% correspondente a 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao senhor Silvio Talapa Salvador e outros 30% correspondente á 18.000,00MT (dezoito mil meticais) pertencente a senhora Nárcia Iolanda João de Sá Bonnet Talapa, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Fernando Mário.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 32: Technology Soluções, E.I.
  35. Texto do artigo, página 32: maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente em Ntandedi - Mueda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  36. Texto do artigo, página 32: Objecto: Actividades Principal – Actividades de Consultoria e Programação informática.
  37. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua s/n, bairro Cimento, Vila de Mueda, Mueda - Sede, província de Cabo Delgado.
  38. Texto do artigo, página 32: Usa como Firma a denominação acima lançada
  39. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 31 de Agosto de 2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  40. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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