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Texto do artigo · p. 32 TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663043, denominada TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Taurai Manuel Surama que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taurai Manuel Surama.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Taurai Manuel Surama.
Número ou marcador · p. 33 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 33 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663043, denominada TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Taurai Manuel Surama que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  14. Texto do artigo, página 33: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taurai Manuel Surama.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Taurai Manuel Surama.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
  33. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 33: 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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