Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica

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Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica é uma pessoa
Texto do artigo · p. 2 colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul – Manica tem a sua sede em Pungue Sul - Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKPSM, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AAPKKPSM é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A AAPKKPSM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar o espírito cooperativo/ /associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 3 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AAPKKPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AAPKKPSM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKPSM no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos são aqueles que não são fundadores mas aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKPSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKPSM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKPSM;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral da AAPKKPSM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKPSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKPSM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKPSM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKPSM;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPKKPSM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da associação AAPKKPSM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renováveis por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma Mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de, pelo menos, 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKPSM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica é uma pessoa
  6. Texto do artigo, página 2: colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul – Manica tem a sua sede em Pungue Sul - Manica, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKPSM, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A AAPKKPSM é constituída por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 3: A AAPKKPSM tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o espírito cooperativo/ /associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De membros
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Membros
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKPSM agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKPSM no acto da sua constituição;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são aqueles que não são fundadores mas aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKPSM;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKPSM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  38. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKPSM;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da AAPKKPSM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKPSM;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKPSM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKPSM.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKPSM;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 3: A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPKKPSM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  67. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação AAPKKPSM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renováveis por mais de um mandato.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar sanções disciplinares.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma Mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de, pelo menos, 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Direcção
  87. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  90. Texto do artigo, página 4: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKPSM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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