Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
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Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul - Manica é uma pessoa
- Texto do artigo, página 2: colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul – Manica tem a sua sede em Pungue Sul - Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKPSM, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AAPKKPSM é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AAPKKPSM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o espírito cooperativo/ /associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKPSM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKPSM no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são aqueles que não são fundadores mas aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKPSM;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKPSM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKPSM;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da AAPKKPSM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKPSM;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKPSM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKPSM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKPSM;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPKKPSM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação AAPKKPSM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renováveis por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma Mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de, pelo menos, 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKPSM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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