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Texto do artigo · p. 36 3S Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada 3S Farmacêutica, Limitada, com na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos sessenta duzentos, à folhas cento e um verso, do livro C traço seis, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman sobre a cessão total de quotas e nomeação do nove gerente na sociedade. Sendo assim, o sócio Mahamad Ikbal Osman por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)
Texto do artigo · p. 36 do capital social para a nova sócia Sumeya Osman, ficando esta a deter 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social. Foi deliberado também a designação do novo gerente da sociedade o senhor Mahamad Ikbal Osman. Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto, referentes ao capital socia e gerência dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 36 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor às disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 3S Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada 3S Farmacêutica, Limitada, com na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos sessenta duzentos, à folhas cento e um verso, do livro C traço seis, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman sobre a cessão total de quotas e nomeação do nove gerente na sociedade. Sendo assim, o sócio Mahamad Ikbal Osman por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)
  3. Texto do artigo, página 36: do capital social para a nova sócia Sumeya Osman, ficando esta a deter 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social. Foi deliberado também a designação do novo gerente da sociedade o senhor Mahamad Ikbal Osman. Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto, referentes ao capital socia e gerência dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: Capital social
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididos da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal
  9. Texto do artigo, página 36: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social.
  11. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 36: Gerência
  14. Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman, como gerente da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 36: De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor às disposições do pacto social inicial.
  16. Texto do artigo, página 36: Pemba, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 37: INM
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