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- Texto do artigo, página 5: Associação Maadi La Upamo – AMU
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101625346, denominada Associação Maadi La Upamo – AMU, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Filipe Afonso Manyonga, Salésio Martins, Firmino Duarte Miguel, Victor Malapende, Fernando Eduarte, João Pedro Wing, Filipe Filipe Nyakunyaku, Marcos Paulo, Aplónia Ndamby Ambila Tomé e Luís Caetano Muequerene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Designação e personalidade)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Maadi la Upamo, adiante designada por AMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A AMU tem a sua sede em vila municipal de Mueda, no bairro Cimento. A transferência da sua sede para outro local deverá ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMU tem por finalidade promover a paz, bem-estar social, psicológico e desenvolvimento sócio-económico sustentável das comunidades locais, que consiste essencialmente em:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio psicológico às populações vítimas de violência diversa;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de combate à depressão e de estigmatização;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de advocacia aos grupos vulneráveis e minoritários;
- Número ou marcador, página 5: d) Sensibilizar as comunidades locais sobre a necessidade do combate às violências, aos abusos e à discriminação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover intercâmbios, palestras, debates, seminários, formações e workshops sobre diferentes temas que relatam a vida quotidiana;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer a cooperação institucional e parcerias público-privadas com outros organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e participar activamente na luta contra as calamidades, preservação e protecção do meio;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a igualdade de género e o empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de empoderamento às vítimas de violência diversa;
- Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e desenvolver atividades de produção e produtividade em diferentes áreas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover e apoiar atividades desportivas, culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 5: l) Visitar e fornecer ajuda material e moral às pessoas portadoras de deficiência, às crianças e aos idosos necessitados, nas associações, nas ruas, nos orfanatos e centros de acolhimento;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover o empoderamento na camada juvenil através de projectos ou atividades de geração de renda.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos de todo o membro da AMU os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias da AMU;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela AMU;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso às informações que lhe dizem respeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado sobre as actividades da AMU;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser notificado sobre a decisão da sua demissão ou expulsão;
- Número ou marcador, página 5: f) Reclamar junto da direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique os princípios e objectivos desta associação, constantes dos presentes estatutos, colocando em causa o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar das oportunidades que a AMU concede aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades;
- Número ou marcador, página 5: l) Dar contribuições e opiniões para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Renunciar à qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem os deveres dos membros da AMU os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com os meios a seu dispor para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
- Número ou marcador, página 5: f) Observar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a cultura de paz, harmonia e unidade nacional dentro e fora da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Respeitar os superiores hierárquicos assim como todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMU os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Coordenador, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar o relatório do Conselho Coordenador e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Definição Conselho Coordenador)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é o órgão executivo e directivo da associação trinta dias, após a vacatura, para eleger o novo ocupante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e os resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os regimentos internos dos seus departamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar as sessões do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: g) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação no plano nacional, internacional e institucional, bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre aceitação de doações e convites;
- Número ou marcador, página 6: j) Identificar e cooperar com os parceiros;
- Número ou marcador, página 6: k) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização dos serviços, sobre a qual exercerá poderes de gestão e de disciplina;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela organização e pelo funcionamento dos serviços, departamentos e outros sectores;
- Número ou marcador, página 6: n) Criar comissões e coordenar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: o) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Coordenador pode ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Mediante a aprovação da Assembleia Geral, celebrar acordos e contratos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Delegar poderes de representar e praticar actos previstos nos presentes estatutos em um membro qualificado por instrumento legal adequado;
- Número ou marcador, página 6: c) Premiar ou distinguir um ou mais membros em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades da associação ou dos seus parceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos órgãos sociais da AMU.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisionar a realização dos programas da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Controlar a execução das deliberações, a execução orçamental e a situação financeira da associação, fiscalizando as contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar, com rigor, o controlo dos fundos, de modo que estes sejam utilizados de acordo com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Dar parecer, a pedido do Conselho Coordenador, sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar, na Assembleia Geral Ordinária, parecer sobre relatórios de conta e demais actos administrativos do Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias, quando for notada uma falha grave no desempenho das funções do Conselho Coordenador e/ou no exercício financeiro a decorrer, cabendo aos vogais executar as suas deliberações segundo
- Texto do artigo, página 6: o que for determinado pelo seu presidente. Quatro) Considera-se falha grave a falta ou a ausência de justificativos na execução orçamental ou patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação (por votação) de, pelo menos, três quartos (¾) dos membros em gozo pleno dos seus direitos cívicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida a extinção da associação e depois de satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação ou organização congénere, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas da associação, só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho Coordenador na realização do respectivo mandato. Porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho Coordenador não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos e dúvidas de interpretação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos serão resolvidas com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos entram em vigor a partir do dia da sua legalização jurídica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número anterior é precedido pela aprovação dos mesmos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os símbolos da AMU são o logótipo, a bandeira e o hino.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As descrições do logótipo e da bandeira da associação constam do regulamento próprio que definirá as regras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Sigla/acrónimo)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Maadi la Upamo usa o acrónimo AMU.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dia da associação)
- Texto do artigo, página 7: O dia da AMU é 8 de Maio de 2021, dia da sua constituição.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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