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Texto do artigo · p. 5 Associação Maadi La Upamo – AMU
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101625346, denominada Associação Maadi La Upamo – AMU, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Filipe Afonso Manyonga, Salésio Martins, Firmino Duarte Miguel, Victor Malapende, Fernando Eduarte, João Pedro Wing, Filipe Filipe Nyakunyaku, Marcos Paulo, Aplónia Ndamby Ambila Tomé e Luís Caetano Muequerene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação e personalidade)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Maadi la Upamo, adiante designada por AMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A AMU tem a sua sede em vila municipal de Mueda, no bairro Cimento. A transferência da sua sede para outro local deverá ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AMU tem por finalidade promover a paz, bem-estar social, psicológico e desenvolvimento sócio-económico sustentável das comunidades locais, que consiste essencialmente em:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar apoio psicológico às populações vítimas de violência diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções de combate à depressão e de estigmatização;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar acções de advocacia aos grupos vulneráveis e minoritários;
Número ou marcador · p. 5 d) Sensibilizar as comunidades locais sobre a necessidade do combate às violências, aos abusos e à discriminação;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover intercâmbios, palestras, debates, seminários, formações e workshops sobre diferentes temas que relatam a vida quotidiana;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer a cooperação institucional e parcerias público-privadas com outros organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover e participar activamente na luta contra as calamidades, preservação e protecção do meio;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a igualdade de género e o empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções de empoderamento às vítimas de violência diversa;
Número ou marcador · p. 5 j) Apoiar e desenvolver atividades de produção e produtividade em diferentes áreas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover e apoiar atividades desportivas, culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 5 l) Visitar e fornecer ajuda material e moral às pessoas portadoras de deficiência, às crianças e aos idosos necessitados, nas associações, nas ruas, nos orfanatos e centros de acolhimento;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover o empoderamento na camada juvenil através de projectos ou atividades de geração de renda.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos de todo o membro da AMU os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias da AMU;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas iniciativas promovidas pela AMU;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso às informações que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado sobre as actividades da AMU;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser notificado sobre a decisão da sua demissão ou expulsão;
Número ou marcador · p. 5 f) Reclamar junto da direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique os princípios e objectivos desta associação, constantes dos presentes estatutos, colocando em causa o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 g) Beneficiar das oportunidades que a AMU concede aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades;
Número ou marcador · p. 5 l) Dar contribuições e opiniões para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) Renunciar à qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem os deveres dos membros da AMU os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Acatar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com os meios a seu dispor para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
Número ou marcador · p. 5 f) Observar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a cultura de paz, harmonia e unidade nacional dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Respeitar os superiores hierárquicos assim como todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AMU os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Coordenador, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar o relatório do Conselho Coordenador e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Definição Conselho Coordenador)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Coordenador é o órgão executivo e directivo da associação trinta dias, após a vacatura, para eleger o novo ocupante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e os resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os regimentos internos dos seus departamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações;
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar as sessões do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação no plano nacional, internacional e institucional, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre aceitação de doações e convites;
Número ou marcador · p. 6 j) Identificar e cooperar com os parceiros;
Número ou marcador · p. 6 k) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização dos serviços, sobre a qual exercerá poderes de gestão e de disciplina;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pela organização e pelo funcionamento dos serviços, departamentos e outros sectores;
Número ou marcador · p. 6 n) Criar comissões e coordenar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 o) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Coordenador pode ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante a aprovação da Assembleia Geral, celebrar acordos e contratos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Delegar poderes de representar e praticar actos previstos nos presentes estatutos em um membro qualificado por instrumento legal adequado;
Número ou marcador · p. 6 c) Premiar ou distinguir um ou mais membros em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades da associação ou dos seus parceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos órgãos sociais da AMU.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisionar a realização dos programas da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 6 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Controlar a execução das deliberações, a execução orçamental e a situação financeira da associação, fiscalizando as contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar, com rigor, o controlo dos fundos, de modo que estes sejam utilizados de acordo com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Dar parecer, a pedido do Conselho Coordenador, sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentar, na Assembleia Geral Ordinária, parecer sobre relatórios de conta e demais actos administrativos do Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias, quando for notada uma falha grave no desempenho das funções do Conselho Coordenador e/ou no exercício financeiro a decorrer, cabendo aos vogais executar as suas deliberações segundo
Texto do artigo · p. 6 o que for determinado pelo seu presidente. Quatro) Considera-se falha grave a falta ou a ausência de justificativos na execução orçamental ou patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação (por votação) de, pelo menos, três quartos (¾) dos membros em gozo pleno dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida a extinção da associação e depois de satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação ou organização congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pelas dívidas da associação, só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A associação responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho Coordenador na realização do respectivo mandato. Porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho Coordenador não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos e dúvidas de interpretação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos serão resolvidas com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os presentes estatutos entram em vigor a partir do dia da sua legalização jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número anterior é precedido pela aprovação dos mesmos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os símbolos da AMU são o logótipo, a bandeira e o hino.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As descrições do logótipo e da bandeira da associação constam do regulamento próprio que definirá as regras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sigla/acrónimo)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Maadi la Upamo usa o acrónimo AMU.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dia da associação)
Texto do artigo · p. 7 O dia da AMU é 8 de Maio de 2021, dia da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Maadi La Upamo – AMU
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101625346, denominada Associação Maadi La Upamo – AMU, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Filipe Afonso Manyonga, Salésio Martins, Firmino Duarte Miguel, Victor Malapende, Fernando Eduarte, João Pedro Wing, Filipe Filipe Nyakunyaku, Marcos Paulo, Aplónia Ndamby Ambila Tomé e Luís Caetano Muequerene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Designação e personalidade)
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação Maadi la Upamo, adiante designada por AMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A AMU tem a sua sede em vila municipal de Mueda, no bairro Cimento. A transferência da sua sede para outro local deverá ser deliberada em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: A AMU tem por finalidade promover a paz, bem-estar social, psicológico e desenvolvimento sócio-económico sustentável das comunidades locais, que consiste essencialmente em:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio psicológico às populações vítimas de violência diversa;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de combate à depressão e de estigmatização;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de advocacia aos grupos vulneráveis e minoritários;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Sensibilizar as comunidades locais sobre a necessidade do combate às violências, aos abusos e à discriminação;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Promover intercâmbios, palestras, debates, seminários, formações e workshops sobre diferentes temas que relatam a vida quotidiana;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer a cooperação institucional e parcerias público-privadas com outros organismos nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Promover e participar activamente na luta contra as calamidades, preservação e protecção do meio;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Promover a igualdade de género e o empoderamento da mulher;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de empoderamento às vítimas de violência diversa;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e desenvolver atividades de produção e produtividade em diferentes áreas de desenvolvimento;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Promover e apoiar atividades desportivas, culturais e recreativas;
  25. Número ou marcador, página 5: l) Visitar e fornecer ajuda material e moral às pessoas portadoras de deficiência, às crianças e aos idosos necessitados, nas associações, nas ruas, nos orfanatos e centros de acolhimento;
  26. Número ou marcador, página 5: m) Promover o empoderamento na camada juvenil através de projectos ou atividades de geração de renda.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  30. Texto do artigo, página 5: São direitos de todo o membro da AMU os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias da AMU;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela AMU;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso às informações que lhe dizem respeito;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado sobre as actividades da AMU;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Ser notificado sobre a decisão da sua demissão ou expulsão;
  36. Número ou marcador, página 5: f) Reclamar junto da direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique os princípios e objectivos desta associação, constantes dos presentes estatutos, colocando em causa o seu prestígio;
  37. Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar das oportunidades que a AMU concede aos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: k) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades;
  42. Número ou marcador, página 5: l) Dar contribuições e opiniões para o desenvolvimento da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: m) Renunciar à qualidade de membro da associação.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 5: Constituem os deveres dos membros da AMU os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Acatar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com os meios a seu dispor para o prestígio e progresso da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  51. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
  52. Número ou marcador, página 5: f) Observar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 5: g) Promover a cultura de paz, harmonia e unidade nacional dentro e fora da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: h) Respeitar os superiores hierárquicos assim como todos os membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e receitas
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMU os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Coordenador;
  61. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 6: São atribuições da Assembleia Geral as seguintes:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Coordenador, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Examinar o relatório do Conselho Coordenador e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  74. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  75. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  76. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 6: (Definição Conselho Coordenador)
  79. Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é o órgão executivo e directivo da associação trinta dias, após a vacatura, para eleger o novo ocupante.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Coordenador)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Coordenador:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e os resultados do exercício findo;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  86. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os regimentos internos dos seus departamentos;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações;
  88. Número ou marcador, página 6: f) Convocar as sessões do Conselho Coordenador;
  89. Número ou marcador, página 6: g) Administrar e gerir a associação;
  90. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação no plano nacional, internacional e institucional, bem como em juízo;
  91. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre aceitação de doações e convites;
  92. Número ou marcador, página 6: j) Identificar e cooperar com os parceiros;
  93. Número ou marcador, página 6: k) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização dos serviços, sobre a qual exercerá poderes de gestão e de disciplina;
  94. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
  95. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela organização e pelo funcionamento dos serviços, departamentos e outros sectores;
  96. Número ou marcador, página 6: n) Criar comissões e coordenar as suas actividades;
  97. Número ou marcador, página 6: o) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Coordenador pode ainda:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Mediante a aprovação da Assembleia Geral, celebrar acordos e contratos e assegurar o seu cumprimento;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Delegar poderes de representar e praticar actos previstos nos presentes estatutos em um membro qualificado por instrumento legal adequado;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Premiar ou distinguir um ou mais membros em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades da associação ou dos seus parceiros.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos órgãos sociais da AMU.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisionar a realização dos programas da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Coordenador;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  112. Número ou marcador, página 6: e) Controlar a execução das deliberações, a execução orçamental e a situação financeira da associação, fiscalizando as contas;
  113. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar, com rigor, o controlo dos fundos, de modo que estes sejam utilizados de acordo com os fins da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: g) Dar parecer, a pedido do Conselho Coordenador, sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência;
  115. Número ou marcador, página 6: h) Apresentar, na Assembleia Geral Ordinária, parecer sobre relatórios de conta e demais actos administrativos do Conselho Coordenador.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias, quando for notada uma falha grave no desempenho das funções do Conselho Coordenador e/ou no exercício financeiro a decorrer, cabendo aos vogais executar as suas deliberações segundo
  118. Texto do artigo, página 6: o que for determinado pelo seu presidente. Quatro) Considera-se falha grave a falta ou a ausência de justificativos na execução orçamental ou patrimonial da associação.
  119. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação (por votação) de, pelo menos, três quartos (¾) dos membros em gozo pleno dos seus direitos cívicos.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida a extinção da associação e depois de satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação ou organização congénere, a critério da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas da associação, só responde o respectivo património social.
  125. Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação responsabiliza-se por todos os actos do seu Conselho Coordenador na realização do respectivo mandato. Porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho Coordenador não tenha respeitado os estatutos e dela resultem prejuízos.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos e dúvidas de interpretação)
  128. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos serão resolvidas com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos entram em vigor a partir do dia da sua legalização jurídica.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número anterior é precedido pela aprovação dos mesmos pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) Os símbolos da AMU são o logótipo, a bandeira e o hino.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) As descrições do logótipo e da bandeira da associação constam do regulamento próprio que definirá as regras.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 7: (Sigla/acrónimo)
  140. Texto do artigo, página 7: A Associação Maadi la Upamo usa o acrónimo AMU.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 7: (Dia da associação)
  143. Texto do artigo, página 7: O dia da AMU é 8 de Maio de 2021, dia da sua constituição.
  144. Texto do artigo, página 7: Pemba, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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