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- Texto do artigo, página 7: Associação Olipihera Olima de Namuapala
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por Despacho de 27 de Setembro de 2021, do administrador do distrito de Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Olipihera Olima de Namuapala, com sede no bairro de Namuapala, localidade de Metuge, posto adminstrativo de Metuge, distrito de Metuge, com os seguintes membros: Maria Elena Frederico Amade – Presidente da Associação, Gaspar Lipuida – Vice-Presidente, Rafael Rissala – Tesoureiro, José Calambo – Presidente da Assembleia, Baptista Momade – Secretário, Helena Silvestre – Fiscal, Gracinda – Fiscal, Napwia Ernesto – Vogal, Andrede Nivatele – Conselheiro, Adriano Savena – Chefe de Produção, Armando Bonifácio – Assessor, Fátima António – Membro, Maria Ali – Membro, Miguel Lúcio – Membro, Wothia Cassimo – Membro, Alima Gabriel – Membro e Maria Helena Paulino –Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e fins)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Olipihera Olima de Namuapala-Metuge é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de
- Texto do artigo, página 7: sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: Constituem membros fundadores os que tiveram pela primeira vez a iniciativa de criar um grupo de pessoas para certo fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem sede na aldeia de Namuapala, distrito de Metuge. O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Finanças)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Olipihera Olima de Namuapala não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São receitas principais da Associação Olipihera Olima de Namuapala:
- Número ou marcador, página 7: a) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção de cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos; d)Fundos resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Não contribuição mensal dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Actividades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fim de cumprir os objectivos, a Associação Olipihera Olima de Namuapala vai dedicar-se à produção agrícola em especial para criação de frangos de corte, produção de cereais e hortícolas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os anos será aprovado um plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O relatório de actividades e contas deverão ser aprovados pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Dezembro do ano subsequente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Penalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de 50,00MT por cada dia que não participar as actividades do seu direito;
- Número ou marcador, página 7: b) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pela directoria, salvo as cometidas pelos membros directores ou pelo Conselho Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As penas de advertência e suspensão serão impostas pela directoria, salvo as cometidas pelos membros directores ou pelo Conselho Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela directoria, caberá recursos voluntários e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Definição, competência e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Olipihera Olima de Namuapala, e é constituída pelos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano de Actividades e o orçamento, bem como o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar as alterações aos estatutos e ao regulamento interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de, pelo menos, 2/3 dos presentes e, no segundo vaso, de, pelo menos, 3/5 dos presentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação; f)Deliberar sobre a extinção da associação por uma maioria dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar a actuação, em geral, da Associação Olipihera Olima de Namuapala;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
- Número ou marcador, página 7: i) Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da (nome da associação), com observância do estatuto quanto ao destino do seu património.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todas as actividades da Associação Olipihera Olima de Namuapala;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o discurso das actividades e aconselhar os membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar os chefes dos grupos nas orientações das actividades e dar parecer sobre elas;
- Número ou marcador, página 8: e) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo presidente, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecer pareceres sobre a gestão, quando solicitado pelo Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património e receita da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituir-se dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Olipihera Olima de Namuapala não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Três) São receitas principais da Associação Olipihera Olima de Namuapala:
- Número ou marcador, página 8: a) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 8: b) Produção de cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos; d)Fundos resultantes das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 22 de Dezembro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
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