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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Aqua Food, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101379078, a sociedade Aqua Food, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aqua Food, Limitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota pelo o nome de Aqua Food, Limitada, tem sede na Avenida da OUA, n.º 1095, Brigada, distrito urbano Kachamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal a venda de consumos de pesca e aquacultura, produção e comercialização de produtos pesqueiros e prestação de serviços, assistência técnica nas áreas de actuação acima referenciadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade fica desde já na responsabilidade dos sócios Júlcio Alfredo Escova, solteiro, maior, natural da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002585S, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, e João Hermínio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100142152B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, totalizando 100% das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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