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Texto do artigo · p. 8 Aqua Food, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101379078, a sociedade Aqua Food, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Aqua Food, Limitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota pelo o nome de Aqua Food, Limitada, tem sede na Avenida da OUA, n.º 1095, Brigada, distrito urbano Kachamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal a venda de consumos de pesca e aquacultura, produção e comercialização de produtos pesqueiros e prestação de serviços, assistência técnica nas áreas de actuação acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade fica desde já na responsabilidade dos sócios Júlcio Alfredo Escova, solteiro, maior, natural da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002585S, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, e João Hermínio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100142152B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, totalizando 100% das acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aqua Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101379078, a sociedade Aqua Food, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aqua Food, Limitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota pelo o nome de Aqua Food, Limitada, tem sede na Avenida da OUA, n.º 1095, Brigada, distrito urbano Kachamanculo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Representação social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal a venda de consumos de pesca e aquacultura, produção e comercialização de produtos pesqueiros e prestação de serviços, assistência técnica nas áreas de actuação acima referenciadas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade fica desde já na responsabilidade dos sócios Júlcio Alfredo Escova, solteiro, maior, natural da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002585S, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, e João Hermínio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100142152B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, detentor de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo a sua quota de totalidade os 50% de acções, totalizando 100% das acções da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  23. Texto do artigo, página 8: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  24. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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