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Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãs, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Agrimulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED), requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED).
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
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  1. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãs, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Agrimulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED), requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED).
  6. Texto do artigo, página 2: Pemba, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
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