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Texto do artigo · p. 11 AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060329, por Johane Alfredo João Badza, portador do B.I. n.º 060907932809N, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Ivato, EN6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 c) manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) gestão de arrendamento imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) leilões; g)renovação de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 h) etiquetagem e registos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Johane Alfredo João Badza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johane Alfredo João Badza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060329, por Johane Alfredo João Badza, portador do B.I. n.º 060907932809N, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Ivato, EN6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 11: b) venda de propriedades imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 11: c) manutenção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: d) gestão de arrendamento imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 11: e) avaliação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 11: f) leilões; g)renovação de propriedades imobiliárias;
  21. Número ou marcador, página 11: h) etiquetagem e registos.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Johane Alfredo João Badza.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johane Alfredo João Badza.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 11: Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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