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Texto do artigo · p. 11 AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911, denominada AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo sócio Anselmo Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Balama, Bairro Marimba B, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) importção e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Anselmo Dinis e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de ouotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 11 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911, denominada AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo sócio Anselmo Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Balama, Bairro Marimba B, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviço diverso;
  11. Número ou marcador, página 11: b) comércio diverso;
  12. Número ou marcador, página 11: c) importção e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Anselmo Dinis e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Cessão de ouotas)
  19. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
  23. Texto do artigo, página 11: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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