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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911, denominada AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior.
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelo sócio Anselmo Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Balama, Bairro Marimba B, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 11: c) importção e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Anselmo Dinis e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de ouotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 11: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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