Agri – Vet Solutions, Limitada

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Agri – Vet Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Agri – Vet Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105060234, denominada Agri – Vet Solutions, Limitada. É constituída pelos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Agri – Vet Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) venda e fornecemento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de hortícolas e produtos alimentares em varias àreas;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Mapisse Armando Miguel, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Justice Patrício Pedro Jairosse, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São indicados Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Agri – Vet Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105060234, denominada Agri – Vet Solutions, Limitada. É constituída pelos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Agri – Vet Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 12: b) venda e fornecemento de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de hortícolas e produtos alimentares em varias àreas;
  17. Número ou marcador, página 12: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Mapisse Armando Miguel, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Justice Patrício Pedro Jairosse, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 12: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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