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Texto do artigo · p. 12 Agroeco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Agroeco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105061220, representada pelos sócios José Alfredo Sinaportar, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 12 de Identidade n.º 110100548579N, emitido na Cidade da Beira; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813758A, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quota limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Agroeco Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua António Enes, 1.º andar, n.º 498, Chaimite-Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 12 b) processamento;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de produtos agrícolas,
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 12 e) sementes;
Número ou marcador · p. 12 f) leguminosas;
Número ou marcador · p. 12 g) oleaginosas;
Número ou marcador · p. 12 h) alimentação para animais;
Número ou marcador · p. 12 i) logística;
Número ou marcador · p. 12 j) exportação;
Número ou marcador · p. 12 k) importação;
Número ou marcador · p. 12 l) consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração e gerência fica a cargo
Texto do artigo · p. 13 do gestor Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) se a quota for penhorada, dada
Texto do artigo · p. 13 em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agroeco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Agroeco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105061220, representada pelos sócios José Alfredo Sinaportar, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 110100548579N, emitido na Cidade da Beira; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813758A, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quota limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agroeco Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua António Enes, 1.º andar, n.º 498, Chaimite-Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola;
  14. Número ou marcador, página 12: b) processamento;
  15. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos agrícolas,
  16. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso de cereais;
  17. Número ou marcador, página 12: e) sementes;
  18. Número ou marcador, página 12: f) leguminosas;
  19. Número ou marcador, página 12: g) oleaginosas;
  20. Número ou marcador, página 12: h) alimentação para animais;
  21. Número ou marcador, página 12: i) logística;
  22. Número ou marcador, página 12: j) exportação;
  23. Número ou marcador, página 12: k) importação;
  24. Número ou marcador, página 12: l) consultoria.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à:
  29. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
  30. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
  42. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A administração e gerência fica a cargo
  48. Texto do artigo, página 13: do gestor Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 13: a) por acordo;
  75. Número ou marcador, página 13: b) se a quota for penhorada, dada
  76. Texto do artigo, página 13: em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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