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- Texto do artigo, página 12: Agroeco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Agroeco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105061220, representada pelos sócios José Alfredo Sinaportar, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 110100548579N, emitido na Cidade da Beira; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813758A, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quota limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agroeco Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua António Enes, 1.º andar, n.º 498, Chaimite-Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola;
- Número ou marcador, página 12: b) processamento;
- Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos agrícolas,
- Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso de cereais;
- Número ou marcador, página 12: e) sementes;
- Número ou marcador, página 12: f) leguminosas;
- Número ou marcador, página 12: g) oleaginosas;
- Número ou marcador, página 12: h) alimentação para animais;
- Número ou marcador, página 12: i) logística;
- Número ou marcador, página 12: j) exportação;
- Número ou marcador, página 12: k) importação;
- Número ou marcador, página 12: l) consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração e gerência fica a cargo
- Texto do artigo, página 13: do gestor Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) se a quota for penhorada, dada
- Texto do artigo, página 13: em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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