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Texto do artigo · p. 13 Água da Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061850, denominada Água da Baia, Limitada. É constituída pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Alpha Ousmane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Água da Baia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita no Bairro de Expansão, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, engarrafamento e empacotamento de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) Mamadou Aguibou Bah, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 75% (setenta e cinco por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Alpha Ousmane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio-gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim, agir como representante legal da sociedade e de
Texto do artigo · p. 14 praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as deliberações dos sócios ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Água da Baia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061850, denominada Água da Baia, Limitada. É constituída pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Alpha Ousmane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Água da Baia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita no Bairro de Expansão, Província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, engarrafamento e empacotamento de água.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Mamadou Aguibou Bah, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 75% (setenta e cinco por cento), do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 14: b) Alpha Ousmane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio-gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim, agir como representante legal da sociedade e de
  30. Texto do artigo, página 14: praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as deliberações dos sócios ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Pemba, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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