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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Água da Baia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061850, denominada Água da Baia, Limitada. É constituída pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Alpha Ousmane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Água da Baia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita no Bairro de Expansão, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, engarrafamento e empacotamento de água.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 14: a) Mamadou Aguibou Bah, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 75% (setenta e cinco por cento), do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Alpha Ousmane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio-gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim, agir como representante legal da sociedade e de
- Texto do artigo, página 14: praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as deliberações dos sócios ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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