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Texto do artigo · p. 14 AMF Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMF Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105061500, entre os sócios Arone Remédio Manuel, natural de Manica, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706225923A, titular do NUIT 155189622, e Graça Paulo Bule, natural de Xai-XaI, Província de Gaza, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388082N, titular do NUIT 154810307. Os sócios constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação AMF Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente a Arone Remedio Manuel;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a Graça Paulo Bule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reservam o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados por ordem ou com autorização destes, podem contribuir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio com maior quota, quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio com a maior quota, compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 15 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador quando existe, ou seja, especificamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e as demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AMF Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMF Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105061500, entre os sócios Arone Remédio Manuel, natural de Manica, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706225923A, titular do NUIT 155189622, e Graça Paulo Bule, natural de Xai-XaI, Província de Gaza, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388082N, titular do NUIT 154810307. Os sócios constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação AMF Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente a Arone Remedio Manuel;
  17. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a Graça Paulo Bule.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reservam o direito de o dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados por ordem ou com autorização destes, podem contribuir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio com maior quota, quando as circunstâncias justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio com a maior quota, compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  25. Texto do artigo, página 15: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador quando existe, ou seja, especificamente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e as demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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