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- Texto do artigo, página 16: Auto – Estrada, E.I.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresas em nome individual, matriculada sob NUEL 105061186, por Antumane Anzila Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Constitui a empresa em nome individual denominada Auto – Estrada, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem por objecto actividade principal – 47300 – comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, actividade secundária – 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 16: As actividades da empresa têm o seu início a um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, e usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 16: Documentos: requerimento, Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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