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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade com a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053482, representado pelo sócio Luís Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701045169C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 10.° Bairro Mananga, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de reparação;
- Número ou marcador, página 16: b) manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de bate-chapa;
- Número ou marcador, página 16: d) pintura de veículos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Luís Manuel.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 17: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Manuel, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo, mediante uma procuração, nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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