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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Fundo Social Top Sec, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Fundo Social Top Sec.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 19 de Setembro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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