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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Blue Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057983, denominada Blue Farm, Limitada, pelos sócios Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Farm, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de 4 Caminho, Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 17: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) aluguer de transporte, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços diversos e comércio no geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capita social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, é exercida por Sónia Oliveira Mboa, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 7 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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