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Texto do artigo · p. 18 Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060838, denominada Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada, pelos sócios Aiuba Ussene Abdul Camal e Mariamo Mijai Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada é constituir-
Texto do artigo · p. 18 -se por quotas e responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade é na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado - Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade estabelece-se por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste em realizar investimentos e prestação de serviços na área de carpintaria. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Aiuba Ussene Abdul Camal, solteiro, natural e residente na Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Pemba – Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100369159B, titular do NUIT 110881460, subscreve e realiza uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mariamo Mijai Assane, solteira, natural de Chimoio – Província de Manica, residente na Cidade de Pemba – Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100500397I, titular do NUIT 122412016, subscreve e realiza uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Aiuba Ussene Abdul Camal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 18 Os acionistas têm a responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada ao valor das acções que subscreveram.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060838, denominada Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada, pelos sócios Aiuba Ussene Abdul Camal e Mariamo Mijai Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada é constituir-
  6. Texto do artigo, página 18: -se por quotas e responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade é na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado - Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade estabelece-se por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste em realizar investimentos e prestação de serviços na área de carpintaria. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Aiuba Ussene Abdul Camal, solteiro, natural e residente na Cidade
  20. Texto do artigo, página 18: de Pemba – Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100369159B, titular do NUIT 110881460, subscreve e realiza uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Mariamo Mijai Assane, solteira, natural de Chimoio – Província de Manica, residente na Cidade de Pemba – Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100500397I, titular do NUIT 122412016, subscreve e realiza uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador fica isento de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Aiuba Ussene Abdul Camal.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
  30. Texto do artigo, página 18: Os acionistas têm a responsabilidade
  31. Texto do artigo, página 18: limitada ao valor das acções que subscreveram.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  35. Texto do artigo, página 18: Pemba, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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