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Texto do artigo · p. 18 Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delagado, sociedade comercial, matriculado com o NUEL 101209555, com o capital social
Texto do artigo · p. 19 de 235.480.069,46MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd., representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pelo aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento da seguinte actividade: indústria moageira e venda de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 19 Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) fabrico e venda de fraldas;
Número ou marcador · p. 19 b) pensos higiénicos e seus derivados; c)indústria moageira e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delagado, sociedade comercial, matriculado com o NUEL 101209555, com o capital social
  3. Texto do artigo, página 19: de 235.480.069,46MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd., representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pelo aumento de objecto social.
  4. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento da seguinte actividade: indústria moageira e venda de produtos alimentares.
  5. Texto do artigo, página 19: Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 19: a) fabrico e venda de fraldas;
  11. Número ou marcador, página 19: b) pensos higiénicos e seus derivados; c)indústria moageira e venda de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  14. Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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