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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017186, denominada Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Albertina da Esperança Lola Paulo.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado e de artigos de couro, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pela única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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