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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006337, denominada Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zafir Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane-Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 21: b) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: c) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) consultoria técnico profissional;
- Número ou marcador, página 21: e) manutenção de equipamento;
- Número ou marcador, página 21: f) serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Zafir Abdul Gafar, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zafir Abdul Gafar, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 10 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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