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Texto do artigo · p. 21 Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042361, por Lázaro Felizardo Matola, casado, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536304S, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da celebração da escritura pública. A sede localiza-se no 21º Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais ou representações dentro ou fora do país mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa dedica-se principalmente ao comércio a retalho de diversos produtos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) produtos alimentares embalados, artesanais e bebidas sem álcool; b)carne e produtos à base de carne; peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 21 c) mobiliário, artigos de iluminação, louças, cutelaria e artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 21 d) produtos cosméticos, de higiene e outros produtos novos relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares mediante a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Lázaro Felizardo Matola. O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, que possui direito de preferência nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode participar em projectos ou sociedades, similares ou diferentes da sua
Texto do artigo · p. 21 actividade principal, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é gerida e administrada por Lázaro Felizardo Matola, que possui plenos poderes de representação, em juízo e fora dele, para realizar actos necessários ao cumprimento do objecto social. Poderá ainda delegar poderes a diretores executivos ou a um diretor-geral, conforme deliberação administrativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos não previstos nos estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042361, por Lázaro Felizardo Matola, casado, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536304S, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da celebração da escritura pública. A sede localiza-se no 21º Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais ou representações dentro ou fora do país mediante deliberação do sócio.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa dedica-se principalmente ao comércio a retalho de diversos produtos, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 21: a) produtos alimentares embalados, artesanais e bebidas sem álcool; b)carne e produtos à base de carne; peixe, crustáceos e moluscos;
  10. Número ou marcador, página 21: c) mobiliário, artigos de iluminação, louças, cutelaria e artigos domésticos;
  11. Número ou marcador, página 21: d) produtos cosméticos, de higiene e outros produtos novos relacionados.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares mediante a aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Lázaro Felizardo Matola. O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, que possui direito de preferência nos aumentos de capital.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode participar em projectos ou sociedades, similares ou diferentes da sua
  19. Texto do artigo, página 21: actividade principal, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  22. Texto do artigo, página 21: A empresa é gerida e administrada por Lázaro Felizardo Matola, que possui plenos poderes de representação, em juízo e fora dele, para realizar actos necessários ao cumprimento do objecto social. Poderá ainda delegar poderes a diretores executivos ou a um diretor-geral, conforme deliberação administrativa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos não previstos nos estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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