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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105053016, denominada Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Manuel Domingos José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Localidade de Metuge, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) realizar consultas pediátricas e adultas, incluindo atendimentos ambulatoriais, promovendo saúde, diagnóstico e tratamento de patologias específicas de cada faixa etária;
- Número ou marcador, página 22: b) executar tratamentos de internamento para pacientes pediátricos e adultos, oferecendo cuidados clínicos, monitoramento e assistência médica contínua;
- Número ou marcador, página 22: c) coletar amostras biológicas, realizar análises laboratoriais, exames diversos, diagnósticos complementares e interpretar os resultados;
- Número ou marcador, página 22: d) dispensar medicamentos e produtos farmacêuticos para pacientes ambulatoriais e internados, assegurando orientação adequada e uso racional;
- Número ou marcador, página 22: e) prestar serviços de odontologia, incluindo extrações, limpezas, tratamentos dentários, procedimentos cirúrgicos e intervenções especializadas;
- Número ou marcador, página 22: f) oferecer cuidados de enfermagem, como lavagem de feridas, drenagem de abscessos, suturas, curativos e manejo de feridas cirúrgicas, promovendo recuperação;
- Número ou marcador, página 22: g) fornecer serviços de saúde maternoinfantil, incluindo consultas pré-natal, assistência ao parto, acompanhamento pós-parto e orientações para a saúde da mulher e do recém-nascido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Manuel Domingos José.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Manuel Domingos José, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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