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Texto do artigo · p. 22 Construsoyo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506232, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um por cento do capital social, e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove por cento. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 a) alteração da gerência;
Texto do artigo · p. 22 b) aumento de capital.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva mostraram a disponibilidade
Texto do artigo · p. 23 em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 No mesmo direito de preferência, foi deliberada a alteração da gerência da sociedade acima mencionada, passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete
Texto do artigo · p. 23 à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Construsoyo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506232, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um por cento do capital social, e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove por cento. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 22: a) alteração da gerência;
  4. Texto do artigo, página 22: b) aumento de capital.
  5. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva mostraram a disponibilidade
  6. Texto do artigo, página 23: em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  7. Texto do artigo, página 23: No mesmo direito de preferência, foi deliberada a alteração da gerência da sociedade acima mencionada, passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
  8. Texto do artigo, página 23: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  9. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
  14. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete
  21. Texto do artigo, página 23: à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  22. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 23: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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