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Texto do artigo · p. 23 Construsoyo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas 24 verso a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre José Correia Matos Dias; Dinis Teixeira Batina; e Mário Duarte Fonseca Santos, na qualidade de sócios da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identicação.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito que constituem uma sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Construsoyo Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, Bairro Cimento n.º 107, Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil:
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 23 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) trabalhos marítimos;
Número ou marcador · p. 23 e) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços, consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 23 g) serralharia civil e soldaduras;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) José Correia Matos Dias detém 170.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dinis Teixeira Batina detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Mário Duarte Fonseca Santos detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida por todos sócios nomeadamente: José Correia Matos Dias, Dinis Teixeira Batina e Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obriggada pela assinatura de dois sócios ou procuradores, referente aos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos sócios exercerem todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Dezembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Construsoyo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas 24 verso a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre José Correia Matos Dias; Dinis Teixeira Batina; e Mário Duarte Fonseca Santos, na qualidade de sócios da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identicação.
  4. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que constituem uma sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Construsoyo Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, Bairro Cimento n.º 107, Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) construção civil:
  16. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de equipamento;
  17. Número ou marcador, página 23: c) formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 23: d) trabalhos marítimos;
  19. Número ou marcador, página 23: e) promoção imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços, consultoria e fiscalização;
  21. Número ou marcador, página 23: g) serralharia civil e soldaduras;
  22. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 23: a) José Correia Matos Dias detém 170.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Dinis Teixeira Batina detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Mário Duarte Fonseca Santos detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 23: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida por todos sócios nomeadamente: José Correia Matos Dias, Dinis Teixeira Batina e Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obriggada pela assinatura de dois sócios ou procuradores, referente aos actos de mero expediente.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos sócios exercerem todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 24: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 24: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  51. Número ou marcador, página 24: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 24: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 24: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  58. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  65. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Dezembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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