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- Texto do artigo, página 24: Core Freight Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Core Freight Logistics Limitada, matriculada sob NUEL 105053627, constituída entre: Tanha Henriques Manyara, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108878260N, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Nyasha Maxwel Manicusse, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108914419C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Core Freight Logistics, Limitada, com a sede social no Porto de Pesca, Cidade da Beira, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 24: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 24: a) Tanha Henriques Manyara, com uma quota de 50%, correspondente
- Texto do artigo, página 24: a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Nyasha Maxwel Manicusse, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade Core Freight Logistics, Limitada fica a cargo do sócio-gerente, Tanha Henriques Manyara, e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
- Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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