Delícias da Baia, Limitada
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Delícias da Baia, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Delícias da Baia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Delícias da Baia, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais, delegações ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a exploração de actividades de restauração e bebidas, nomeadamente restaurante, bar, café, catering, eventos gastronómicos e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Muhammad Suheil Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; b)Suneiza Manuel Luís Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; c)Abdul Ahad Daud, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social está dividido em quotas correspondentes às participações acima indicadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados por deliberação dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador, Muhammad Suheil Abdul Cassam, e administrador financeiro, Abdul Ahad Daud, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e as decisões são tomadas por maioria de votos correspondentes às quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e outras que a assembleia geral decidir constituir.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Nenhum sócio poderá ceder, vender ou onerar a sua quota sem o consentimento escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será efectuada de acordo com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 25: Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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