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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Deron Grill, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105055783, denominada Deron Grill, Limitada, pelos sócios Mauro Mitó Baltazar Deve e Eleutéria Laurenciana Alcides, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Deron Grill, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua, EM. 002, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de restaurante e bar, com foco na comercialização de grelhados, mariscos, pizzas, bebidas e outros serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 750.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Mauro Mitó Baltazar Deve detentor de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleutéria Laurenciana Alcides detentora de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será uma gestão compartilhada em que caberá a ambos sócios, com plenos poderes para assinar, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contractos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Participação nos lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo acordo em contrário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão tomadas por maioria dos votos, representando a maioria do capital social, conforme previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os termos legais.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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