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Texto do artigo · p. 26 Deron Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105055783, denominada Deron Grill, Limitada, pelos sócios Mauro Mitó Baltazar Deve e Eleutéria Laurenciana Alcides, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Deron Grill, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua, EM. 002, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a exploração de restaurante e bar, com foco na comercialização de grelhados, mariscos, pizzas, bebidas e outros serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 750.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mauro Mitó Baltazar Deve detentor de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleutéria Laurenciana Alcides detentora de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será uma gestão compartilhada em que caberá a ambos sócios, com plenos poderes para assinar, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contractos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Participação nos lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais serão tomadas por maioria dos votos, representando a maioria do capital social, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os termos legais.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 16 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Deron Grill, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105055783, denominada Deron Grill, Limitada, pelos sócios Mauro Mitó Baltazar Deve e Eleutéria Laurenciana Alcides, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Deron Grill, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua, EM. 002, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de restaurante e bar, com foco na comercialização de grelhados, mariscos, pizzas, bebidas e outros serviços de restauração.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 750.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Mauro Mitó Baltazar Deve detentor de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Eleutéria Laurenciana Alcides detentora de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social.
  17. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será uma gestão compartilhada em que caberá a ambos sócios, com plenos poderes para assinar, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contractos em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 26: (Participação nos lucros e prejuízos)
  22. Texto do artigo, página 26: Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo acordo em contrário.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
  25. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão tomadas por maioria dos votos, representando a maioria do capital social, conforme previsto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento dos demais sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os termos legais.
  32. Texto do artigo, página 26: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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