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Texto do artigo · p. 26 Deus é Macua Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057941, denominada Deus é Macua Logística, Limitada, entre os sócios Domingos Nandinho Arlindo e Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Deus é Macua Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que será lavrada da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de transporte rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) logística e transportes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a)Domingos Nandinho Arlindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo um ser administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Domingos Nandinho Arlindo, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará até à data da dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador Domingos Nandinho Arlindo, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como mediante a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido com amplos poderes, os quais nomearão entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota será sujeita a divisão para o representante do de cujus.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 6 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Deus é Macua Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057941, denominada Deus é Macua Logística, Limitada, entre os sócios Domingos Nandinho Arlindo e Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Deus é Macua Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que será lavrada da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de transporte rodoviário e marítimo;
  15. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) logística e transportes.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  21. Texto do artigo, página 26: a)Domingos Nandinho Arlindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo um ser administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Domingos Nandinho Arlindo, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará até à data da dissolução da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador Domingos Nandinho Arlindo, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como mediante a assinatura de um sócio.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido com amplos poderes, os quais nomearão entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota será sujeita a divisão para o representante do de cujus.
  41. Texto do artigo, página 27: Pemba, 6 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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