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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Deus é Macua Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057941, denominada Deus é Macua Logística, Limitada, entre os sócios Domingos Nandinho Arlindo e Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Deus é Macua Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que será lavrada da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de transporte rodoviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) logística e transportes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: a)Domingos Nandinho Arlindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo um ser administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Domingos Nandinho Arlindo, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará até à data da dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador Domingos Nandinho Arlindo, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como mediante a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido com amplos poderes, os quais nomearão entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota será sujeita a divisão para o representante do de cujus.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 6 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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