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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Dimende Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105053394, denominada Dimende Consultores, Limitada, pelos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Dimende Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) tradução e interpretação - tradução de documentos nas línguas Portuguesa e Inglesa;
- Número ou marcador, página 27: b) serviços administrativos:
- Texto do artigo, página 27: i. apoio na obtenção de licenças e alvarás junto às entidades competentes; ii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de passaportes e vistos;
- Texto do artigo, página 27: iii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de permissões de trabalho para cidadãos estrangeiros; iv. gestão e acompanhamento de processos relacionados com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), incluindo inscrições e pagamentos; v. outros serviços administrativos conexos à gestão empresarial, conforme as necessidades dos clientes e a capacidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, exercer quaisquer outras actividades que sejam complementares ou conexas com o seu objecto principal, nomeadamente, mas não se limitando a formação profissional na área de tradução e gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e é dividido em duas quotas iguais, atribuído aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Gassia Cristóvão, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101207574I, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Insa Momade, natural de Pemba, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755386A, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, cabem aos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade, na qualidade de gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de ausência ou impedimento devidamente justificado de um dos gerentes, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura individual do gerente presente, desde que os actos a praticar se enquadrem na gestão corrente e ordinária da sociedade e não impliquem a assunção de responsabilidades excepcionais
- Texto do artigo, página 27: ou a alienação de bens imóveis. Para actos que extravasem a gestão corrente, mesmo em caso de ausência, será necessária a aprovação expressa do gerente ausente, ou uma procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários com os poderes que em cada caso lhes forem conferidos, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral ou por qualquer outro meio de comunicação escrita que garanta a sua autenticidade e registo, conforme o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações serão exaradas em acta, devidamente assinada pelos sócios presentes ou representados, no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que envolvam alteração dos estatutos, aumento ou redução do capital social, ou dissolução da sociedade, exigem o voto favorável de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da legislação em vigor, e o(s) liquidatário(s) será(ão) nomeado(s) pelos sócios, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não esteja expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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