Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, cuja duração é indeterminada, podendo criar sucursais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) serviços de agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) marketing, publicidade e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) catering e restauração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Sávio Spencer Cândido.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência é exercida pelo sócio único, que pode delegar a terceiros. Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, assinar contratos, abrir contas bancárias e praticar actos de gestão.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único pode ceder total ou parcialmente as quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 28: Pemba,12 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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