Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo sócio único, abaixo identificado, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, adoptando a denominação Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, por simples decisão da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar, manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de materiais de escritório e outros materiais associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais ou de prestação de serviços conexos, desde que devidamente autorizadas por lei e decididas pela gerência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de consumíveis informáticos e papelaria; c)prestação de serviços gerais a empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente na totalidade ao sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado o balanço
Texto do artigo · p. 28 e as contas de resultados, que serão submetidos à aprovação do titular do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal obrigatória, terão o destino que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá, continuando com os seus herdeiros ou representantes legais, que deverão nomear um representante comum para exercer os direitos sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei das sociedades comerciais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Constituição e denominação)
  4. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo sócio único, abaixo identificado, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, adoptando a denominação Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, por simples decisão da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar, manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de materiais de escritório e outros materiais associados.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais ou de prestação de serviços conexos, desde que devidamente autorizadas por lei e decididas pela gerência, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação de bens diversos;
  15. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de consumíveis informáticos e papelaria; c)prestação de serviços gerais a empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente na totalidade ao sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone, desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações ou letras de favor.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado o balanço
  27. Texto do artigo, página 28: e as contas de resultados, que serão submetidos à aprovação do titular do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal obrigatória, terão o destino que o sócio único determinar.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  31. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá, continuando com os seus herdeiros ou representantes legais, que deverão nomear um representante comum para exercer os direitos sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei das sociedades comerciais e demais legislações aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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