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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD), requereu, ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD).
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 19 de Agosto de 2010. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD), requereu, ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD).
  6. Texto do artigo, página 3: Pemba, 19 de Agosto de 2010. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
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