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Texto do artigo · p. 28 ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105060954, denominada ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramadane Califa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua denominação ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 29 Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Ramadane Califa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, Ramadane Califa, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 17 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105060954, denominada ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramadane Califa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo
  9. Texto do artigo, página 29: Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Ramadane Califa.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, Ramadane Califa, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Pemba, 17 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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