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Texto do artigo · p. 29 Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060807, por Zhilei Dong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Localidade de Mafambisse, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral com importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá, o capital social, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060807, por Zhilei Dong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Localidade de Mafambisse, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 29: a) construção e engenharia civil;
  10. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral com importação e exportação de material de construção.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá, o capital social, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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