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- Texto do artigo, página 29: Enerlux, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Enerlux, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, EN 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006232, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios Construsoyo Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco por cento do capital social; e Nuno Miguel Batista Dias, com uma quota no valor nominal de quinze por cento, cujo capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Reuniram-se em assembleia geral extraordinária devidamente convocada, com a finalidade de discutir os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 29: a) cedência de quota;
- Texto do artigo, página 29: b) alteração do capital social;
- Texto do artigo, página 29: c) mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 30: No mesmo direito de preferência, a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota de 85% para a sócia (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, por não lhe convier continuar na sociedade. A gerência da sociedade acima mencionada continua a ser exercida pelos sócios passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias.
- Texto do artigo, página 30: Os sócios da sociedade também deliberaram em unanimidade a mudança da sede social para a Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da sede social, distribuição do capital social e gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Nuno Miguel Batista Dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e, referente aos actos de mero expediente compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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