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Texto do artigo · p. 30 EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Dilza Solange Janota Gotine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411614B, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Kátia Marisa Paulo Gotine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708691C, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Quarteirão E.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Núria Biote Paulo Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102197981P, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, denominado EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 30 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 c) actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 30 g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 31 de três quotas iguais de valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dilza Solange Janota Gotine, Kátia Marisa Paulo Gotine e Núria Biote Paulo Jaime, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto, para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) No prazo de oito dias, após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá, então, proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar
Texto do artigo · p. 31 nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos respectivos sócios, sendo Dilza Solange Janota Gotine, nomeada directora-geral, com poderes de representação e administração geral; Kátia Marisa Paulo Gotine, directora executiva de programas e projectos, com poderes de representação e administração geral e; Núria Biote Paulo Jaime, directora administrativa e financeira, com poderes de representação e administração geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 30 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dilza Solange Janota Gotine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411614B, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Kátia Marisa Paulo Gotine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708691C, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Quarteirão E.
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Núria Biote Paulo Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102197981P, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
  6. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 30: limitada, denominado EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 30: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
  21. Número ou marcador, página 30: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 30: c) actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  23. Número ou marcador, página 30: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 30: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  26. Número ou marcador, página 30: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma
  31. Texto do artigo, página 31: de três quotas iguais de valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dilza Solange Janota Gotine, Kátia Marisa Paulo Gotine e Núria Biote Paulo Jaime, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Cedência de quotas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto, para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) No prazo de oito dias, após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá, então, proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar
  46. Texto do artigo, página 31: nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  47. Número ou marcador, página 31: a) por acordo do respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 31: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  49. Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos respectivos sócios, sendo Dilza Solange Janota Gotine, nomeada directora-geral, com poderes de representação e administração geral; Kátia Marisa Paulo Gotine, directora executiva de programas e projectos, com poderes de representação e administração geral e; Núria Biote Paulo Jaime, directora administrativa e financeira, com poderes de representação e administração geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  63. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  64. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente;
  70. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  71. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 31: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  79. Número ou marcador, página 31: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 32: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 32: (Casos de liquidação)
  86. Texto do artigo, página 32: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 30 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
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