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- Texto do artigo, página 30: EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dilza Solange Janota Gotine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411614B, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Kátia Marisa Paulo Gotine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708691C, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Quarteirão E.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Núria Biote Paulo Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102197981P, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 30: limitada, denominado EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 30: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 30: c) actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 30: e) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 30: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 31: de três quotas iguais de valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dilza Solange Janota Gotine, Kátia Marisa Paulo Gotine e Núria Biote Paulo Jaime, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto, para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Três) No prazo de oito dias, após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá, então, proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar
- Texto do artigo, página 31: nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos respectivos sócios, sendo Dilza Solange Janota Gotine, nomeada directora-geral, com poderes de representação e administração geral; Kátia Marisa Paulo Gotine, directora executiva de programas e projectos, com poderes de representação e administração geral e; Núria Biote Paulo Jaime, directora administrativa e financeira, com poderes de representação e administração geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, 30 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
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