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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061331, denominada Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ahsanullah Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede principal na zona do Aeroporto de Pemba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) rent a car;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Ahsanullah Amir Ali.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Ahsanullah Amir Ali, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegíevl.
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