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Texto do artigo · p. 32 Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da empresa matriculada sob Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105055387, representado pelo sócio Henning Johannes Hendrik Vorster, portador do Passaporte n.º M00441373, emitido pela República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Beira, cuja duração é indeterminada, podendo, a exclusivo critério do accionista, mudar de sede social e criar sucursais em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 O objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) produção no sector da panificação;
Número ou marcador · p. 33 d) moagem;
Número ou marcador · p. 33 e) produção alimentar em geral;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) venda por grosso;
Número ou marcador · p. 33 h) retalho de materiais;
Número ou marcador · p. 33 i) equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 j) outras actividades comerciais no sector da panificação;
Número ou marcador · p. 33 k) moageira;
Número ou marcador · p. 33 l) alimentação que não violem as leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e ações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único accionista, representando, assim, 100% da sua participação accionista nesta sociedade. No entanto, por deliberação, poderá permitir a adição de um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada serão da responsabilidade do sócio único, podendo, por deliberação deste, confiar a gestão e administração da empresa a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entre outras coisas, o sócio único poderá conferir ao seu representante poderes suficientes para representar a empresa, em juízo e fora dele, em actos e transações legais, nomeadamente contratos, prestação de serviços, empréstimos, abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo, entre outras coisas, assinar e endossar cheques, livranças, letras de câmbio, aceitar faturas, investir os recursos da empresa e assinar qualquer documento público ou privado que se enquadre no objecto social da empresa, tal como definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de acções)
Texto do artigo · p. 33 O accionista único poderá ceder ou cessar livremente acções, no todo ou em parte, a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por convites escritos, dirigidos aos accionistas, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quaisquer actos de administração extraordinária, especialmente os que envolvam alienação, oneração, aquisição, aumento ou redução do património da sociedade, dependem da prévia aprovação do accionista único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento do accionista único, os herdeiros nomearão, de entre eles, um representante legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta de deliberação, pelas disposições legais aplicáveis ao abrigo da legislação comercial em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da empresa matriculada sob Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105055387, representado pelo sócio Henning Johannes Hendrik Vorster, portador do Passaporte n.º M00441373, emitido pela República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Beira, cuja duração é indeterminada, podendo, a exclusivo critério do accionista, mudar de sede social e criar sucursais em qualquer ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: O objecto social da empresa;
  9. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de bens;
  10. Número ou marcador, página 33: b) serviços;
  11. Número ou marcador, página 33: c) produção no sector da panificação;
  12. Número ou marcador, página 33: d) moagem;
  13. Número ou marcador, página 33: e) produção alimentar em geral;
  14. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 33: g) venda por grosso;
  16. Número ou marcador, página 33: h) retalho de materiais;
  17. Número ou marcador, página 33: i) equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 33: j) outras actividades comerciais no sector da panificação;
  19. Número ou marcador, página 33: k) moageira;
  20. Número ou marcador, página 33: l) alimentação que não violem as leis aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social e ações)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único accionista, representando, assim, 100% da sua participação accionista nesta sociedade. No entanto, por deliberação, poderá permitir a adição de um ou mais accionistas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada serão da responsabilidade do sócio único, podendo, por deliberação deste, confiar a gestão e administração da empresa a uma ou mais pessoas.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outras coisas, o sócio único poderá conferir ao seu representante poderes suficientes para representar a empresa, em juízo e fora dele, em actos e transações legais, nomeadamente contratos, prestação de serviços, empréstimos, abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo, entre outras coisas, assinar e endossar cheques, livranças, letras de câmbio, aceitar faturas, investir os recursos da empresa e assinar qualquer documento público ou privado que se enquadre no objecto social da empresa, tal como definido no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão de acções)
  31. Texto do artigo, página 33: O accionista único poderá ceder ou cessar livremente acções, no todo ou em parte, a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por convites escritos, dirigidos aos accionistas, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer actos de administração extraordinária, especialmente os que envolvam alienação, oneração, aquisição, aumento ou redução do património da sociedade, dependem da prévia aprovação do accionista único.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Morte)
  38. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento do accionista único, os herdeiros nomearão, de entre eles, um representante legal.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta de deliberação, pelas disposições legais aplicáveis ao abrigo da legislação comercial em vigor no território moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 33: Beira, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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