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- Texto do artigo, página 33: Forever Mate, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de folhas noventa e dois a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Forever Mate, S.A., (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: b) extração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: c) processamento dos derivados de minerais;
- Número ou marcador, página 33: d) comercialização;
- Número ou marcador, página 33: e) transporte;
- Número ou marcador, página 33: f) importação;
- Número ou marcador, página 33: g) exportação;
- Número ou marcador, página 33: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
- Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil acções são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administrador-delegado)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do administrador- -delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário,Ilegível.
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