Fortaleza Electro, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Fortaleza Electro, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida Conservatória, foi constituída entre Chengjiang Chao, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, portador do Passaporte n.° EP9197126, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 188710492; Jiahao Geng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, 4.º Bairro - Maquinino, portador do Passaporte n.° EN0841353, emitido a quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 187054559.
Texto do artigo · p. 34 Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fortaleza Electro, Limitada matriculada sob NUEL 105060874, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Fortaleza Electro, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, 9.° Bairro da Munhava, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) fabricação de baterias para automóveis com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho de baterias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 34 subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Chengjiang Chao, com uma quota de 60%, correspondente a 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Jiahao Geng, com uma quota de 40%, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Chengjiang Chao, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio-gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 34 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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  1. Texto do artigo, página 34: Fortaleza Electro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida Conservatória, foi constituída entre Chengjiang Chao, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 34: chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, portador do Passaporte n.° EP9197126, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 188710492; Jiahao Geng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, 4.º Bairro - Maquinino, portador do Passaporte n.° EN0841353, emitido a quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 187054559.
  4. Texto do artigo, página 34: Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fortaleza Electro, Limitada matriculada sob NUEL 105060874, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 34: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Fortaleza Electro, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, 9.° Bairro da Munhava, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) fabricação de baterias para automóveis com importação e exportação; e
  19. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho de baterias.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Actividades conexas)
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  23. Texto do artigo, página 34: subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Chengjiang Chao, com uma quota de 60%, correspondente a 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 34: b) Jiahao Geng, com uma quota de 40%, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Chengjiang Chao, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio-gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
  38. Texto do artigo, página 34: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 35: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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