Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da firma Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054265, constituída por Paulo Faria Ussene, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro - Manga Mungassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101188201C, emitido no dia 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107679111. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Distrito da Beira, Rua do Aeroporto, Manga, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio único ou em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) fotocópias e impressão;
Número ou marcador · p. 35 b) estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de design gráfico; d) venda de material informático e seus
Texto do artigo · p. 35 acessórios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao critério do sócio único, a empresa poderá exercer outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade desde que devidamente requeridas as entidades competentes e dentro da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade unipessoal Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Faria Ussene, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, observando as disposições legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e fundador, Paulo Faria Ussene, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, aplicar os recursos da sociedade, assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 35 c) a contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 35 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 35 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todos os privilégios acima atribuídos nos números dois e três são todos revogáveis, podendo o sócio único alterar de acordo com as necessidades e dentro da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do gestor)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gestor, o sócio único da sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias:
Número ou marcador · p. 35 a) administrar os bens e negócios sociais, firmar contratos e praticar em todos os actos necessários à consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) prestar contas aos sócios, anualmente ou sempre que exigido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da firma Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054265, constituída por Paulo Faria Ussene, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro - Manga Mungassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101188201C, emitido no dia 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107679111. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Distrito da Beira, Rua do Aeroporto, Manga, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio único ou em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral tais como:
  10. Número ou marcador, página 35: a) fotocópias e impressão;
  11. Número ou marcador, página 35: b) estampagem e bordados;
  12. Número ou marcador, página 35: c) serviços de design gráfico; d) venda de material informático e seus
  13. Texto do artigo, página 35: acessórios.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao critério do sócio único, a empresa poderá exercer outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade desde que devidamente requeridas as entidades competentes e dentro da lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade unipessoal Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Faria Ussene, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, observando as disposições legais e contratuais.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e fundador, Paulo Faria Ussene, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, aplicar os recursos da sociedade, assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 35: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 35: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  26. Número ou marcador, página 35: c) a contratação de empréstimo (s);
  27. Número ou marcador, página 35: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  28. Número ou marcador, página 35: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 35: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todos os privilégios acima atribuídos nos números dois e três são todos revogáveis, podendo o sócio único alterar de acordo com as necessidades e dentro da lei.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Competências do gestor)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gestor, o sócio único da sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 35: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 35: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias:
  40. Número ou marcador, página 35: a) administrar os bens e negócios sociais, firmar contratos e praticar em todos os actos necessários à consecução do objecto social;
  41. Número ou marcador, página 35: b) prestar contas aos sócios, anualmente ou sempre que exigido.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Beira, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.